Acidentes em rodovias federais sem vitima terão B.O online.
Quem sofrer um acidente de trânsito nas rodovias federais, poderá registar o boletim de ocorrência de forma online. A declaração eletrônica de acidente está valendo desde o começo de julho deste ano (2015).
Conforme é orientado no próprio site, o boletim só pode ser registrado na internet seguindo algumas restrições:
- Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
- Não pode ter provocado vazamento de produto perigoso;
- Não pode ter provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público;
- Não pode envolver veículo oficial;
- Não pode envolver mais de cinco veículos;
- Não pode ter correlação com crime de trânsito (alcoolemia, por exemplo)
- Não pode ter provocado interrupções de pista;
- Não pode ter provocado danos de média ou grande monta em algum dos veículos;
- A e-DAT tem que ser feita por pessoa com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipada, e que possua endereço de e-mail;
- O acidente não pode ter acontecido há mais de 60 (sessenta) dias corridos;
Para realizar o B.O online deve acessar o site www.prf.gov.br acidente, será obtida uma declaração eletrônica de acidente de trânsito chamada e-DAT. Que substitui o boletim de ocorrênica que era elaborado pessoalmente pelo polícias federais.
Vale lembrar, se houver suspeita de que o motorista esteja embrigado, ou sobre efeito de qualquer droga ou suspeita que seja menor de 18 anos e não possui carteira de habilitação é necessário chamar os policiais federais para verificarem o caso.
E mais um detalhe importante para que possui seguro do veículos, as segurados estão aceitando a declaração eletrônica até mesmo porque irá gerar um boletim.
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