ATPV: Tudo sobre a nova transferência veicular
No cenário atual, cada vez mais digital, entender o que é o ATPV-e é super importante para quem trabalha com revenda de veículos, seja como autônomo ou dono de loja. Com a transformação dos processos e documentos que antes eram físicos para o mundo online, o ATPV-e é um exemplo claro dessa mudança.
Quando vamos comprar ou vender um carro, logo pensamos no preenchimento e assinatura do DUT ou CRV para fazer a transferência de propriedade. Mas, você já ouviu falar do ATPV-e? Assim como muitos outros serviços, a transferência de veículo também virou digital. O novo formato do ATPV-e trouxe mais agilidade e segurança para o processo, tornando a troca de proprietário mais simples e sem complicações
Afinal, o que é a ATPV?
Desde 4 de janeiro de 2021, a transferência de propriedade de veículos ficou mais prática, sendo totalmente digital. O ATPV-e, que veio para substituir o antigo DUT e CRV (aquele documento verde impresso em papel moeda), é agora a maneira oficial de formalizar a venda, doação ou qualquer alteração no registro de um carro. O processo, que antes exigia papel e reconhecimento de firma, agora pode ser feito de forma online, sem complicação.
Com a mudança definida pela Resolução Contran nº 809/20, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV (Certificado de Licenciamento de Veículo) passaram a ser documentos digitais, reunidos em um único arquivo. O Detran de cada estado é quem cuida da emissão e do processo, garantindo mais segurança e agilidade.
Agora, sem risco de perda ou erro de preenchimento, como acontecia com os antigos papéis. Mesmo quem ainda tem o CRV impresso pode usá-lo, mas o formato digital trouxe muito mais facilidade para quem quer vender ou transferir um veículo.
Veja todos os detalhes sobre O que é o DUT e tire todas suas dúvidas.
Qual a utilização da ATPV?
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica), é aquele documento que você precisa para transferir o veículo pelo nome de outra pessoa, seja lá qual for o tipo de negociação. Sem ela não é possível realizar a troca de dono.
Além disso, será preciso a utilização da ATPV-e se mudar de cidade, alterar alguma característica do veículo, ou trocar a categoria dele. É com esse documento que tudo fica alterado e atualizado corretamente nos registros oficiais.
Quem cuida disso é o Detran do seu estado. Eles são os responsáveis por emitir e garantir que o processo seja feito do jeito certo, sem dor de cabeça.
Como fazer a emissão da ATPV-E?
Emitir a ATPV-e é bem mais simples do que você imagina e pode ser feito diretamente pelo site do Detran do seu estado. Só fique atento, porque cada estado tem um procedimento ligeiramente diferente. Vamos demonstrar o passo a passo usando o Detran-SP como exemplo.
Emitir a ATPV-e no Detran-SP:
- Acesse o site do Detran-SP e faça login com seu CPF e senha. Se não tiver um cadastro, é só criar um diretamente no site.
- Informe a placa e o número do Renavam do veículo.
- Coloque o número do chassi e a quilometragem do carro.
- Preencha os dados do vendedor, como CPF e e-mail.
- Depois, adicione as informações do comprador, como CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, nome completo e o valor da venda.
- Na tela seguinte, confira se tudo está certo e devidamente preenchido. Se estiver, é só continuar.
O documento vai ser gerado em apenas um minuto, já preenchido corretamente com os dados informados. Só vai faltar a assinatura do comprador e do vendedor, que pode ser feita no cartório juntamente com o reconhecimento de firma. Se ambos tiverem conta prata ou ouro no Gov.br, dá pra assinar digitalmente sem precisar ir ao cartório.
Para imprimir a ATPV-e, use papel sulfite branco A4, sem timbre ou marca d’água. Depois é só seguir com o processo de transferência do veículo normalmente!
Se o veículo ainda tiver o CRV impresso em papel moeda, não dá pra emitir a ATPV-e. Nesse caso, a transferência vai ser feita com o CRV original.
Como fazer uma transferência digital?
A transferência digital de veículos (TDV) veio para facilitar a vida de quem quer comprar ou vender um carro, deixando o processo rápido, prático e sem precisar sair de casa. Tudo é feito online, mas é importante cumprir alguns requisitos antes de começar.
Tanto o comprador quanto o vendedor precisam ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro e baixar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS. O carro precisa ter a placa Mercosul e o documento digitalizado no formato CRV-e. Ah, e o novo dono do carro tem que morar no mesmo município onde o veículo está registrado.
O processo é bem tranquilo: primeiro, é preciso fazer a vistoria do veículo em uma empresa credenciada pelo Detran (vale por até 60 dias). Depois, é só abrir o app Poupatempo, escolher a opção “Transferir Propriedade de Veículo” e enviar os documentos, como o CRV e o laudo da vistoria. O sistema cuida do resto, registrando as assinaturas eletrônicas e oficializando a compra e venda.
Com a TDV, você resolve tudo de forma prática e sem burocracia. É a tecnologia deixando o processo mais fácil para todo mundo!
Esse processo facilita e agiliza e muito uma transferência, a seguir compartilhamos um vídeo para você pode conferir também o passo a passo de como deve ser realizada a transferência com todas as informações.
Colocar Video
CRV e ATPV são a mesma coisa?
Quando o assunto é transferência de propriedade de veículos, uma dúvida comum é: qual a diferença entre o CRV e a ATPV-e? Com tantos documentos envolvidos, fica fácil se confundir, mas calma que a gente explica!
O CRV, aquele documento verde em papel moeda, era usado para fazer a compra e venda de veículos. Porém, a partir de 4 de janeiro de 2021, ele foi substituído pela ATPV-e, a versão digital que veio para simplificar tudo. Se o seu veículo foi licenciado antes dessa data, ainda é necessário usar o CRV antigo e preenchê-lo no cartório na hora da venda.
Por isso, é bem importante guardar o CRV em um lugar seguro, porque, se perder ou for roubado, não tem como emitir uma nova via, e ainda rola uma restrição no sistema do DETRAN.
Agora, se o carro foi licenciado depois dessa data, parabéns! Ele já vem com a ATPV-e, que é 100% digital. Isso significa que você pode fazer todo o processo de transferência online, sem precisar ir ao cartório. Muito mais prático, né?
Então, fique ligado: se o seu veículo usa o CRV ou já está no sistema digital da ATPV-e, entender as regras é fundamental para não ter dor de cabeça na hora de vender ou comprar. A tecnologia tá aí pra facilitar, mas vale ficar de olho nas diferenças entre os dois sistemas.
DUT e CRV ainda existem?
Com a chegada do ATPV-e, o processo de transferência de veículos ficou mais prático e digital. Mas, calma, o DUT (Documento Único de Transferência) e o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em papel ainda não foram extintos. Eles só deixaram de ser emitidos, mas continuam valendo para quem já tem esses documentos.
ATPV-e reúne, de forma digital, todas as informações que antes estavam no DUT e no CRV. Ou seja, nada de papelada na hora de transferir a propriedade, agora tudo pode ser feito online, bem mais rápido e fácil.
Se você ainda tem o DUT ou o CRV em papel, pode ficar tranquilo. Não precisa trocar por um ATPV-e agora. Os documentos antigos continuam válidos até a próxima venda ou transferência do veículo, quando serão substituídos pelo novo sistema.
Existe prazo para transferência do veículo?
Se você comprou ou vendeu um carro, é bom ficar atento aos prazos para transferência, pois o comprador tem até 30 dias, depois de assinar a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), para finalizar o processo. Se não fizer isso a tempo, vai levar multa por não transferir o veículo no prazo, essa multa é chamada de “Multa de averbação”.
Agora, para o antigo dono, a situação também não é tão simples. Se o comprador não resolver a transferência, o vendedor tem até 60 dias para enviar ao Detran uma cópia autenticada do comprovante de transferência. Se não fizer isso, pode acabar respondendo pelas multas ou problemas que o novo dono causar enquanto o carro ainda estiver em seu nome.
No fim das contas, seguir esses prazos não é só uma obrigação, mas uma forma de evitar dor de cabeça e garantir que tudo fique certo e concretizado entre as partes.
Aprenda a usar o documento em formato digital em: CRLV Digital – Passo a Passo para utilizar.
Posso ser multado por não transferir carro no prazo?
Se você não fizer a transferência de propriedade do veículo dentro do prazo, prepare-se para dor de cabeça. De acordo com o Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não transferir o carro em até 30 dias depois de assinar o recibo da multa de R$130,16, quatro pontos na CNH e, pior, o veículo pode ser retido até você resolver a pendência.
E não é só na compra e venda que isso vale, o artigo 123 do CTB diz que você também precisa fazer a transferência em casos como:
- Mudança de município;
- Alteração nas características do veículo;
- Troca da categoria do veículo.
Mas e como o agente de trânsito sabe disso? Simples, ele consulta o verso do CRV (aquele documento do carro). Mas fique tranquilo, porque o CRV não é um documento de porte obrigatório, o único que você precisa carregar é o CRLV. Mesmo assim, se a irregularidade for descoberta, o carro pode ser retido até você regularizar tudo.