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ATPV: Tudo sobre a nova transferência veicular

artigo de: Blog| Informativo

No cenário atual, cada vez mais digital, entender o que é o ATPV-e é super importante para quem trabalha com revenda de veículos, seja como autônomo ou dono de loja. Com a transformação dos processos e documentos que antes eram físicos para o mundo online, o ATPV-e é um exemplo claro dessa mudança.

   Quando vamos comprar ou vender um carro, logo pensamos no preenchimento e assinatura do DUT ou CRV para fazer a transferência de propriedade. Mas, você já ouviu falar do ATPV-e? Assim como muitos outros serviços, a transferência de veículo também virou digital. O novo formato do ATPV-e trouxe mais agilidade e segurança para o processo, tornando a troca de proprietário mais simples e sem complicações

Afinal, o que é a ATPV?

   Desde 4 de janeiro de 2021, a transferência de propriedade de veículos ficou mais prática, sendo totalmente  digital. O ATPV-e, que veio para substituir o antigo DUT e CRV (aquele documento verde impresso em papel moeda), é agora a maneira oficial de formalizar a venda, doação ou qualquer alteração no registro de um carro. O processo, que antes exigia papel e reconhecimento de firma, agora pode ser feito de forma online, sem complicação.

   Com a mudança definida pela Resolução Contran nº 809/20, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV (Certificado de Licenciamento de Veículo) passaram a ser documentos digitais, reunidos em um único arquivo. O Detran de cada estado é quem cuida da emissão e do processo, garantindo mais segurança e agilidade. 

   Agora, sem risco de perda ou erro de preenchimento, como acontecia com os antigos papéis. Mesmo quem ainda tem o CRV impresso pode usá-lo, mas o formato digital trouxe muito mais facilidade para quem quer vender ou transferir um veículo.

   Veja todos os detalhes sobre O que é o DUT e tire todas suas dúvidas.

Qual a utilização da ATPV?

   A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica), é aquele documento que você precisa para transferir o veículo pelo nome de outra pessoa, seja lá qual for o tipo de negociação. Sem ela não é possível realizar a troca de dono. 

   Além disso, será preciso a utilização da ATPV-e se mudar de cidade, alterar alguma característica do veículo, ou trocar a categoria dele. É com esse documento que tudo fica alterado e atualizado corretamente nos registros oficiais.  

   Quem cuida disso é o Detran do seu estado. Eles são os responsáveis por emitir e garantir que o processo seja feito do jeito certo, sem dor de cabeça.

Como fazer a emissão da ATPV-E?

   Emitir a ATPV-e é bem mais simples do que você imagina e pode ser feito diretamente pelo site do Detran do seu estado. Só fique atento, porque cada estado tem um procedimento ligeiramente diferente. Vamos demonstrar o passo a passo usando o Detran-SP como exemplo.

Emitir a ATPV-e no Detran-SP:  

  • Acesse o site do Detran-SP e faça login com seu CPF e senha. Se não tiver um cadastro, é só criar um diretamente no site.  
  • Informe a placa e o número do Renavam do veículo.  
  • Coloque o número do chassi e a quilometragem do carro.  
  • Preencha os dados do vendedor, como CPF e e-mail.  
  • Depois, adicione as informações do comprador, como CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, nome completo e o valor da venda.  
  • Na tela seguinte, confira se tudo está certo e devidamente preenchido. Se estiver, é só continuar.  

   O documento vai ser gerado em apenas um minuto, já preenchido corretamente com os dados informados. Só vai faltar a assinatura do comprador e do vendedor, que pode ser feita no cartório juntamente com o reconhecimento de firma. Se ambos tiverem conta prata ou ouro no Gov.br, dá pra assinar digitalmente sem precisar ir ao cartório.  

   Para imprimir a ATPV-e, use papel sulfite branco A4, sem timbre ou marca d’água. Depois é só seguir com o processo de transferência do veículo normalmente!

   Se o veículo ainda tiver o CRV impresso em papel moeda, não dá pra emitir a ATPV-e. Nesse caso, a transferência vai ser feita com o CRV original.  

Como fazer uma transferência digital?

   A transferência digital de veículos (TDV) veio para facilitar a vida de quem quer comprar ou vender um carro, deixando o processo rápido, prático e sem precisar sair de casa. Tudo é feito online, mas é importante cumprir alguns requisitos antes de começar.

   Tanto o comprador quanto o vendedor precisam ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro e baixar o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para Android e iOS. O carro precisa ter a placa Mercosul e o documento digitalizado no formato CRV-e. Ah, e o novo dono do carro tem que morar no mesmo município onde o veículo está registrado.

   O processo é bem tranquilo: primeiro, é preciso fazer a vistoria do veículo em uma empresa credenciada pelo Detran (vale por até 60 dias). Depois, é só abrir o app Poupatempo, escolher a opção “Transferir Propriedade de Veículo” e enviar os documentos, como o CRV e o laudo da vistoria. O sistema cuida do resto, registrando as assinaturas eletrônicas e oficializando a compra e venda.

   Com a TDV, você resolve tudo de forma prática e sem burocracia. É a tecnologia deixando o processo mais fácil para todo mundo!

   Esse processo facilita e agiliza e muito uma transferência, a seguir compartilhamos um vídeo para você pode conferir também o passo a passo de como deve ser realizada a transferência com todas as informações.

Colocar Video

https://transferenciadigital.detran.sp.gov.br

CRV e ATPV são a mesma coisa? 

   Quando o assunto é transferência de propriedade de veículos, uma dúvida comum é: qual a diferença entre o CRV e a ATPV-e? Com tantos documentos envolvidos, fica fácil se confundir, mas calma que a gente explica!

   O CRV, aquele documento verde em papel moeda, era usado para fazer a compra e venda de veículos. Porém, a partir de 4 de janeiro de 2021, ele foi substituído pela ATPV-e, a versão digital que veio para simplificar tudo. Se o seu veículo foi licenciado antes dessa data, ainda é necessário usar o CRV antigo e preenchê-lo no cartório na hora da venda. 

   Por isso, é bem importante guardar o CRV em um lugar seguro, porque, se perder ou for roubado, não tem como emitir uma nova via, e ainda rola uma restrição no sistema do DETRAN.

   Agora, se o carro foi licenciado depois dessa data, parabéns! Ele já vem com a ATPV-e, que é 100% digital. Isso significa que você pode fazer todo o processo de transferência online, sem precisar ir ao cartório. Muito mais prático, né?

   Então, fique ligado: se o seu veículo usa o CRV ou já está no sistema digital da ATPV-e, entender as regras é fundamental para não ter dor de cabeça na hora de vender ou comprar. A tecnologia tá aí pra facilitar, mas vale ficar de olho nas diferenças entre os dois sistemas.

DUT e CRV ainda existem?

   Com a chegada do ATPV-e, o processo de transferência de veículos ficou mais prático e digital. Mas, calma, o DUT (Documento Único de Transferência) e o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em papel ainda não foram extintos. Eles só deixaram de ser emitidos, mas continuam valendo para quem já tem esses documentos.

    ATPV-e reúne, de forma digital, todas as informações que antes estavam no DUT e no CRV. Ou seja, nada de papelada na hora de transferir a propriedade, agora tudo pode ser feito online, bem mais rápido e fácil.

   Se você ainda tem o DUT ou o CRV em papel, pode ficar tranquilo. Não precisa trocar por um ATPV-e agora. Os documentos antigos continuam válidos até a próxima venda ou transferência do veículo, quando serão substituídos pelo novo sistema. 

Existe prazo para transferência do veículo?

   Se você comprou ou vendeu um carro, é bom ficar atento aos prazos para transferência, pois o comprador tem até 30 dias, depois de assinar a ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), para finalizar o processo. Se não fizer isso a tempo, vai levar multa por não transferir o veículo no prazo, essa multa é chamada de “Multa de averbação”.  

   Agora, para o antigo dono, a situação também não é tão simples. Se o comprador não resolver a transferência, o vendedor tem até 60 dias para enviar ao Detran uma cópia autenticada do comprovante de transferência. Se não fizer isso, pode acabar respondendo pelas multas ou problemas que o novo dono causar enquanto o carro ainda estiver em seu nome.  

   No fim das contas, seguir esses prazos não é só uma obrigação, mas uma forma de evitar dor de cabeça e garantir que tudo fique certo e concretizado entre as partes. 

   Aprenda a usar o documento em formato digital em: CRLV Digital – Passo a Passo para utilizar.

Posso ser multado por não transferir carro no prazo?

   Se você não fizer a transferência de propriedade do veículo dentro do prazo, prepare-se para dor de cabeça. De acordo com o Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não transferir o carro em até 30 dias depois de assinar o recibo da multa de R$130,16, quatro pontos na CNH e, pior, o veículo pode ser retido até você resolver a pendência.  

   E não é só na compra e venda que isso vale, o artigo 123 do CTB diz que você também precisa fazer a transferência em casos como:  

  • Mudança de município;  
  • Alteração nas características do veículo; 
  • Troca da categoria do veículo.  

   Mas e como o agente de trânsito sabe disso? Simples, ele consulta o verso do CRV (aquele documento do carro). Mas fique tranquilo, porque o CRV não é um documento de porte obrigatório, o único que você precisa carregar é o CRLV. Mesmo assim, se a irregularidade for descoberta, o carro pode ser retido até você regularizar tudo.  

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