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O que é Notificação de Autuação de Multa e como fazer a Defesa Prévia

artigo de: Blog| Informativo
Defesa de autuação de multa

Saber a diferença entre uma notificação de autuação e uma multa é algo fundamental para o motorista.

Entendendo tal diferença é possível, por exemplo, solicitar a conversão da notificação da multa em uma advertência. Algo que iremos tratar ao longo do artigo.

Para te ajudar a entender melhor sobre a Notificação de Autuação e Defesa Prévia, iremos abordar os seguintes temas:

O que é a Notificação de Autuação de Multa

A Notificação de Autuação de Multa é um documento que inicia a primeira etapa da penalidade da infração cometida no trânsito.

A notificação de multa tem como objetivo  avisar o proprietário e o condutor do veículo que determinada regra de trânsito foi descumprida, informando data, hora e local. Iniciando então, um processo administrativo ou até mesmo judicial.

Oferecendo ao proprietário do veículo indicar o condutor que infligiu a regra ou até mesmo apresentar uma defesa prévia evitando ou diminuindo as penalidades da aplicação da multa.

A notificação de autuação de multa, necessita ser entregue em até 30 dias no endereço cadastrado no registro do veículo junto ao DETRAN via o Correios. Indicando o prazo para mandar o recurso de Defesa Prévia.

Geralmente o prazo para enviar a Defesa Prévia será entre 15 a 30 dias após o recebimento da notificação, caso não apresentado será emitida então Notificação de Penalidade de Trânsito com as datas para recorrer da multa e o vencimento da multa.

A Notificação de Penalidade de Trânsito, informa que será aplicada a penalidade imposta na lei com multa e pontuação da carteira de trânsito, oferecendo um prazo para o envio do recurso para recorrer a multa na primeira instância. Caso não ocorra o envio do recurso, será aplicada a cobrança da multa e sua penalidade após o vencimento do prazo.

Qual a diferença entre Notificação de Autuação e a Multa

Como explicamos acima, existem etapas para uma infração de trânsito se transformar então em multa. Elas são:

  • Notificação de Autuação de Infração de Trânsito
  • Notificação de Penalidade de Trânsito
  • Exigibilidade das penalidades e cobrança da Multa

As notificações servem para alertar o proprietário do veículo que estarão inseridos débitos no cadastro do veículo e que caso não indicar um condutor será inserida a pontuação em sua carteira de habilitação.

Proporcionando assim, que o proprietário esteja ciente da multa ou a opção de recorrer caso a autuação seja desconhecida, errônea ou injusta.

Já a multa é a aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, a aplicação das penalidades e valores informados nas notificações enviadas anterioremente.

Quando a Notificação de Autuação vira Multa de Trânsito ?

Todo o processo para que uma infração cometida vire uma multa demora em média 75 dias.

Então ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT), qual será a primeira notificação de multa.

A multa será aplicada em 45 dias, caso não ocorra defesa ou qualquer questionamento sobre o recebimento da notificação.

Por isso é necessário agir o quanto antes para realizar a defesa prévia, para que a notificação não vire a multa em casos que precise recorrer.

Se pretender efetuar o pagamento da multa, basta aguardar segunda notificação de penalidade que será possível pagar a multa com desconto na maioria das vezes.

Como indicar o condutor que cometeu a infração ?

A indicação do condutor é um procedimento simples, para tal, basta preencher o formulário geralmente enviado da primeira notificação ou de forma online via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para isso basta indicar qual é o principal condutor do veículo, através no menu infrações selecione a infração e informe o real condutor. Como explicado no vídeo a seguir, disponibilizado pelo DETRAN SP

O que é a Defesa Prévia e como fazer

A Defesa Prévia é um recurso que solicita a anulação de Notificação de Autuação de Infração ou tenta reduzir a penalidade em alguns casos convertendo como advertência.

Seguindo o art 5° da Constituição Federal de 1988, qualquer cidadão possui o direito de contestar a penalidade e apresentar sua defesa.

Nessa forma, a Defesa Prévia a Notificação de Autuação é um direito do motorista de se defender das penalidades da infração.

A penalidade em caso de solicitação de defesa, será apenas aplicada caso o seja decidido que a infração de fato foi cometida.

Como fazer a Defesa Prévia

Muito comum possui dúvidas para recorrer na multa, entender quais argumentos usar e como estruturar a Defesa Prévia.

Iremos dar algumas dicas de como montar sua defesa.

Inicialmente, certifique-se que o documento que recebeu é uma Notificação de Autuação, não apresentando códigos de barras, data de vencimento e informações de pagamento. Sendo nessa forma a multa ou penalidade ainda não foi aplicada.

Procure por pontos que possam ser questionados, como:

  • Erros de digitação;
  • Impossibilidade da infração ter sida cometida com o tipo do veículo;
  • Divergências de dados do veículo;
  • Contradição na identificação do local, referência e numeral  que ocorreu a infração;
  • Se a notificação está dentro do prazo de 30 dias após registrada a infração.

Encontrada as incoerências como data, local, dados do veículo. Iniciei a montagem de seu recurso.

Vale lembrar que será necessário citar artigos e parágrafos da lei e do CTB, o que pode exigir uma certa pesquisa.

Solicitar a ajuda de um advogado ou serviços que auxiliem na produção do recurso de multa poderá ser de grande serventia.

Facilite todo o processo de preenchimento do recurso de multas respondendo perguntas breve de múltipla escolha.

Qual é o prazo para recorrer de uma Notificação de Multa?

O encaminhamento da defesa deverá estar dentro do prazo estipulado na Notificação de Autuação de Infração, que geralmente é de após o recebimento 15 dias ou de 30 dias após a emissão da notificação. Atente-se para esse detalhe.

Como consultar se a notificação virou multa?

Para acompanhar se a infração virou débito, pode acompanhar na própria  Carteira Digital de Trânsito ou via DETRAN.

Ou se preferir algo mais automatizado realizando a consulta do veículo pela placa, basta usar nossa consulta de base estadual – CA – Base Estadual

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