O que é Comunicação de Venda ?
Apesar de ser extremamente importante, muitas pessoas não conhecem ou até se esquecem de faze-la.
Após de vender um automóvel, o antigo proprietário assina o CRV(Certificado de Compra) e reconhece a firma do documento. O reconhecimento de firma deve constar os dados completo do vendedor e cópia do certificado. Depois desse processo, o documento pode ser entregue ao novo dono.
Porém ao fazer isso, ainda possui o risco de o antigo proprietário receber multas, pontos na carteira, impostos ou até incriminação judicial por acidente ou delito praticado com o automóvel. A Comunicação de Venda permite que o proprietário anterior possa se resguardar dessas possíveis causas e ajuda evitar as fraudes.
Comunicação de Venda
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias. A grande vantagem em relação ao lançamento do impedimento administrativo é que, ao preencher o formulário de comunicação de venda, o antigo dono informa todos os dados do novo proprietário, incluindo endereço completo e CPF. Assim, as infrações que poderão ser cometidas posteriormente não mais serão de responsabilidade de quem vendeu o veículo.
Como Fazer?
Para fazer a Comunicação de venda deve ser realizada pelo vendedor do veículo sempre que este realizar a transação comercial e a tradição (entrega) do bem. O procedimento é simples e muitos DETRAN’s no Brasil aceitam inclusive que seja realizado pela Internet.
Quando da venda, o Documento de Compra e Venda (CRV) deverá ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório. Basta a extração de uma cópia autenticada do mesmo documento e o seu encaminhamento ao DETRAN, para que seja processado o protocolo da Comunicação de Venda.