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Multa por estacionar em local proibido – Como Recorrer?

artigo de: Blog| Informativo

Entre as multas mais aplicadas pelo país, está a multa por estacionar em local proibido. Não é atoa que é uma das maiores preocupações dos motoristas cometer essa infração.

Para te auxiliar, iremos tratar de todas as ocasiões que podem causar a infração por estacionar em local proibido e como evitá-las ou até mesmo recorrer.

Entendo a diferença entre a placa proibido estacionar e a placa proibido parar e estacionar

Apesar de termos visto a informação quando estávamos iniciando o processo para conseguir a sonhada carteira de habilitação, acabamos esquecendo a diferença entre a placa de proibido estacionar e a placa proibido parar e estacionar. 

São muitas informações para armazenarmos, quem vos escreve também esqueceu muita coisa. Então vamos lá nos ajudar com troca de conhecimento, a fim de entender qual a diferença entre parar e estacionar em locais não permitidos.

Placa Proibido Estacionar

Placa proibido estacionar

A placa de proibido estacionar possui apenas uma lista vermelha, onde indica que o motorista não pode estacionar o veículo naquele local. 

Nesse contexto, o estacionar seria a ação de deixar o veículo parado e sem motorista. 

Para esse caso é permitida a parada rápida, para ocorrer um embarque ou desembarque do passageiro ou alguma outra ação breve que não precise desligar o veículo.

Por ser uma placa mais comum, é fácil encontrá-la em ruas que possuem dois sentidos e zonas comerciais.

Placa Proibido Parar e Estacionar

Placa proibido estacionar e parar

Na placa de proibido parar estacionar, possui duas listras vermelhas, lembrando a letra X, que indica que não pode parar e nem estacionar naquele local.

Ou seja, naquela área o fluxo de veículo precisa ser permanente. Sem pequenas paradas mesmo que seja para um desembarque ou qualquer outra finalidade.

Essa placa possui a intenção de evitar qualquer tipo de congestionamento devido à obstrução do veículo naquela via. Mantendo a circulação sempre ativa sem apresentar maiores riscos a pedestres e motoristas.

Essa placa é muito comum de se encontrar em locais que possuem curvas, cruzamentos, saídas de emergências e escolas em horários de pico.

Entender a diferença entre essas duas placas podem auxiliar no momento que esta direção ou até mesmo identificar um erro da autuação da infração, podendo até mesmo recorrer da multa em uma defesa prévia.

Posso recorrer de uma multa por estacionar em local proibido?

Existe sim a possibilidade de recorrer na multa por estacionar em local proibido, porém, é fundamental que o motorista apresente provas que tal infração foi cometida devido a uma determinada ocasião ou erro por parte do agente de trânsito.

Fazer a defesa prévia nesse caso pode ser fundamental para conseguir um retorno positivo, fique atento aos seguintes pontos:

  • Divergências dos dados do veículo, como marca, modelo, cor ou qualquer outra informação que não seja no veículo
  • Analise se as datas e horários informados mencionados na notificação correspondem ao momento que estava no local, caso não estava são argumentos válidos
  • Na descrição do local verifique se está correto e se existe uma sinalização adequada
  • Verifique se o código da infração corresponde ao tipo de infração descrita na notificação, caso esteja divergente invalida de forma automática a multa
  • Se existem detalhes e clareza do detalhamento da multa, caso existam poucas informações é podem ser contestadas
  • Analise se existe na notificação de autuação possui fotos que comprovem que o veículo realmente cometeu a infração
  • Atenção a data de notificação da multa, de acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a notificação precisa ser expedida em no máximo 30 dias após da data da infração
  • Ocasião em que foi necessário cometer a infração como emergências e falhas mecânicas  são argumentos válidos como defesa

Após o envio da defesa prévia, será necessário aguardar seu retorno. Sendo indeferido para casos em que a defesa não foi aceita e deferido para casos aceitos.

Caso sua resposta seja indeferida, existe a possibilidade ainda de recorrer na primeira instância na JARI e segunda instância no Cetran.

É muito importante que na defesa prévia cite argumento sólido com base nas leis de trânsito, algo que pode envolver um conhecimento maior  do CTB além de exigir um maior tempo para a redação da defesa. Por isso, recomenda-se procurar um profissional para redigir sua defesa.

Facilite todo o processo de preenchimento do recurso de multas respondendo perguntas breve de múltipla escolha.

Quais são os tipos de multas por estacionamento indevido

As multas por estacionar em local proibido variam de gravidade pode ser considerada como leve, média, grave e gravíssima.

Seu valor fica entre R$ 88,38 até R$ 293,47, porém pode trazer mais prejuízo ao proprietário caso o veículo passe pela remoção. Algo que vamos tratar mais adiante.

Infrações leves – 3 pontos na CNH valor de R$ 88,38

Estacionar:

  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Parar o veículo:

  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro;
  • Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Infrações médias – 4 pontos na CNH valor de R$ 130,19

Estacionar:

  • Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
  • Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
  • Impedindo a movimentação de outro veículo;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
  • Na contramão de direção;
  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.

Parar o veículo:

  • Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
  • Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
  • Nos viadutos, pontes e túneis;
  • Na contramão de direção;
  • Em local e horário proibidos especificamente pela sinalização;
  • Sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Infrações graves – 5 pontos na CNH valor de R$ 195,23

Estacionar:

  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
  • Na calçada ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla;
  • Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
  • Nos viadutos, pontes e túneis;
  • Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
  • Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
  • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

Parar o veículo:

  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias com acostamento;
  • Sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Infrações gravíssimas – 7 pontos na CNH valor de R$ 293,47

Estacionar:

  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias com acostamento;
  • Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Infrações que ocasionam a Remoção do Veículo

Para entender melhor, a remoção do veículo e quando o veículo é guinchado para o pátio do DETRAN, cumprindo a medida administrativa prevista no CTB quando são cometidas as seguintes infrações.

  • Estacionar em vagas indevidas como idoso, deficiantes e rotativas sem devida identificação ou ultrapassando o prazo;
  • Em frente de entrada e saídas de veículo;
  • estacionar em pontos de táxi e ônibus
  • Menos de 5 metros da esquina;
  • Em cima da faixa de pedestre;
  • Em vias que é proibido parar.

Para retirar o veículo do depósito no DETRAN haverá custos que envolvem pagamento de multa, taxas e despesas com a remoção e estadia. Além de outros encargos previstos na legislação.

Caso isso ocorra, guarde todos os comprovantes. Sendo úteis se ocorrer futuramente alguma contestação de pagamento de tais débitos.

Vale destacar que a remoção do veículo apenas pode ocorrer caso o proprietário não esteja no local da infração. Ao contrário, a remoção poderá ser impedida, de acordo com o 9° parágrafo  no artigo 271 do CTB.

Se houver a remoção do veículo mesmo com o proprietário presente, o agente de  trânsito estará realizando uma prática ilegal.

O que cabe um recurso alegando equívoco do agente de trânsito que descumpriu a lei. Devendo ser ressarcido de todos os custos para retirada do veículo no depósito.

Como evitar levar multas e ter o veículo guinchado?

Ficar atento às sinalizações é a principal dica, procure verificar se o local em que estacionou realmente não possui nenhuma sinalização que indique a proibição.

Até mesmo, se ocorrer uma notificação de autuação de multa posteriormente, você terá certeza que foi um erro de sinalização e não de sua atenção.

Muitas vezes a sua resposta está no chão, verifique se existem faixas  ou sinalização no asfalto que indique a proibição ou em meio fio das calçadas. Se estiver pintado de cor amarela não é permitido estacionar naquele local.

Fique atento ao tempo de vagas rotativas e as chamadas zonas azul, que podem ser as que mais oferecem risco do veículo ser guinchado.

Não esqueça de seu cartão caso seja idoso e deficiente, este garante uma vaga própria e melhor posicionada tanto em vias públicas como particulares.

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