Como fazer o cadastro de veículo na BIN ?
Uma das principais dúvidas que atendemos em nosso site é de como pode ser feito o cadastro do veículo na BIN (Base de Índice Nacional). Depois de tantas dúvidas decidimos montar esse artigo para explicar todos os detalhes de como realizar esse tipo de cadastro.
Ressaltamos que a Consulta Auto é uma empresa especializada em fornecimento de dados e informações de veículos, realizamos apenas consulta pela placa ou chassi, não realizamos o serviço de cadastro na BIN.
O que é BIN?
A BIN (Base de Índice Nacional) é um sistema que armazena dados e informações oficiais do veículo, esse sistema é gerenciado pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), nessa base de dados são inseridos diversos tipos de informações e dados de todos veículos do brasil a partir do sistema de Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).
O primeiro registro de um veículo é realizado pela própria montadora no momento da fabricação do carro. Esse processo é chamado de Pré Cadastro, após efetuado, somente o SENATRAN pode realizar alterações. Essas alterações ocorrem a partir das informações das bases de dados dos DETRANs, atualizando qual o atual proprietário e em qual estado o documento tenha sido emitido conforme seus atuais proprietários realizam vistorias e atualização do registro nacional.
Ainda com dúvidas sobre a BIN? Não perca tempo e leia agora mesmo nosso artigo completo feito para você. O que é BIN?
Quem faz o cadastro de veículo na BIN?
Todo veículo fabricado no Brasil possui um cartão de identificação, neste cartão estão cadastradas todas todas as peças utilizadas na linha de montagem e as características de fabricação como número do chassi, espécie, combustível e etc.
Quando é finalizada a fabricação, a montadora realiza o cadastro das informações na BIN, esse processo é chamado de pré-cadastro, esses dados então são enviados diretamente ao Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Só será possível realizar o pré-cadastro, empresas que possuam o CNAE compatível e devidamente credenciada junto ao SENATRAN.
Para realizar o pré-cadastro a empresa fornece diversos dados que são definidos pelo SERPRO, entre o mais importante está o código VIN (número de identificação do veículo) popularmente conhecido como numeração do chassi. Confira mais detalhes na SERPRO.
Quem pode alterar o cadastro na BIN?
Quando iniciado o processo de fabricação do veículo, a montadora é quem realiza o pré-cadastro, que são diversas informações inseridas na BIN e posteriormente enviadas ao Senatran.
Feito esse pré cadastro, apenas o DETRAN tem aptidão para fazer quaisquer que sejam as alterações que possam vir a ser alterados ou corrigidos. O serviço pode ser solicitado por:
- Proprietário: No portal de serviços do DETRAN, mediante o cadastro, o proprietário poderá solicitar alterações de dados como endereço, cor e certas características do veículo.
- Empresas: Oficinas, despachantes e outros profissionais com credenciamento junto ao DETRAN podem solicitar alterações em nome do proprietário.
- DETRAN/SENATRAN: Órgãos de trânsito podem realizar alterações em casos específicos, como erros no cadastro ou mudança de jurisdição do veículo.
Por que é importante fazer a consulta BIN?
Realizar a consulta BIN para verificar as características do carro é de grande importância, principalmente quando se está negociando um veículo usado.
A consulta BIN irá informar diversos detalhes e características que foram cadastradas inicialmente. Com base nessas informações, é possível verificar se o veículo manteve sua originalidade. Algumas modificações podem ter um impacto negativo para uma futura revenda do veículo.
Como consultar veículo na BIN?
Para realizar a consulta é necessário acessar o Senatran, realizar o login com uma contra Gov.br vinculado ao seu CPF.
Após isso basta realizar a consulta selecionando a aba “Veículos”. As informações obtidas na pesquisa são:
- Número da placa
- Código RENAVAM (após emplacamento)
- Potência e Cilindradas
- Cor do veículo
- Quantidade de passageiros
- Numeração do motor, câmbio e chassi
- Tipo de combustível
- Data da última atualização
- Arrendamento Mercantil e Reserva de Domínio
- Município do emplacamento
- Restrição Administrativa e Tributária
- Tipo de veículo
- Gravame
- Marca/modelo
- Situação do IPVA
- Restrições do veículo.
- Ano Fabricação/Modelo
- Restrições judiciais, sucata ou Alienação de circulação
Informando a venda do veículo
Quando é realizada a venda do veículo para o novo proprietário, sendo pessoa física ou pessoa jurídica, é lançado no mesmo pré-cadastro informando o CPF ou o CNPJ.
Após serem lançadas todas as informações no sistema, a consulta do veículo já fica imediatamente disponível, permitindo assim que possa ser realizada a consulta na BIN e consequentemente que os Detrans de cada estado consigam realizar o primeiro registro do veículo.
As informações de número do RENAVAM e endereço serão cadastradas pelo Detran do estado em que o veículo está sendo registrado pela primeira vez.
Restrições aparecem na BIN?
Sim, as restrições irão retornar na consulta BIN, como os Detrans acessam os Detran de todos os estados, eles mantêm o sistema sempre atualizado ao coletar essas informações.
Além das restrições, são informados diversos registros de grande relevância, vamos listar as notificações que ficam cadastradas e atualizadas na BIN.
- Restrição Administrativa
- Renajud
- Roubo e Furto
- Recall
- Sinistros
- Restrições Financeiras
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Cadastro de veículos de fabricação própria ou artesanal
Veículo Artesanal ou de fabricação própria é todo e qualquer veículo que seja fabricado por uma pessoa física ou jurídica, fazendo assim que seu primeiro proprietário seja o mesmo que fabricou o veículo.
Para veículos com esse tipo de fabricação, possui um trâmite diferente para que seja realizado seu cadastro na BIN, para realizar o cadastro de um Automóvel de fabricação própria ou artesanal será preciso preencher alguns formulários do Detran De seu estado. Porém, em todos os casos ou situações devem ser seguidas as normas da Resolução Nº699 do Contran.
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total – PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM – BIN, em campo próprio.
Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Links que pode te ajudar a cadastrar um veículo na BIN
Link da resolução de cadastros de veículos na BIN : www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao041_98.doc
Link da resolução de veículo artesanais : http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao063_98.doc
Veículos importado recomendamos a leitura de nosso artigo – Cadastrar de veículo importado na BIN
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