Anular multa por falta de notificação
Sabe aquele momento que por uma leve distração você passa num radar de velocidade um pouco acima do limite e tem certeza que recebeu uma multa de trânsito, mas curiosamente a notificação não chega?
A boa notícia é que nesse tipo de situação a multa pode ser cancelada! Mas não é tão simples assim, pois alguns fatores devem ser considerados para que seja possível solicitar tal anulação.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para esclarecer todas as dúvidas sobre essa possível anulação que ocorre quando o proprietário não é devidamente notificado sobre a infração de trânsito.
Mas antes de explicar como funciona a anulação das multas, precisamos entender todo o processo que ocorre quando se comete uma infração de trânsito.
O que é infração de trânsito?
A infração de trânsito é toda a violação das leis estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse regulamento abrange todo território nacional, ele cerca tudo que pode ser considerado errado, desde pequenas faltas como a utilização indevida da buzina até circunstâncias mais graves, por exemplo dirigir embriagado.
Quando essas faltas ocorrem, se dá início a autuação, onde o agente ou radar registra e ação, após isso o condutor ou proprietário do veículo (dependendo se for abordado no momento ou não) recebe a notificação de tal autuação.
Após o recebimento da notificação será possível fazer a defesa prévia com a intenção de anular a penalidade, caso a defesa for indeferida, pode ser feito o processo administrativo de recurso de multa, sendo feito em primeira e segunda instância.
Para fazer o o recurso de multas, é recomendado que seja pago o valor da infração, já que, caso o processo for deferido, será restituído o valor integral que foi pago.
Qual o valor das multas?
As infrações de trânsito são divididas por categorias, multas mais leves com valores e pontuações menores até as mais altas. Mas isso pode ter alterações que irão depender da gravidade da multa. Veja na tabela a seguir:
Algumas multas podem ter o seu valor dobrado, triplicado e até mesmo multiplicado por 60 vezes. Um bom exemplo disso, são multas de velocidade, que se for flagrado acima de 50% do limite da via, os 7 pontos serão adicionados na CNH, porém, o valor da multa gravíssima triplica, passa de R$293,47 para R$880,41.
Neste caso o condutor terá sua CNH suspensa por um prazo de 2 a 8 meses e será submetido a realizar o curso de reciclagem, no caso de reincidência esse prazo sobe para um período de 12 a 18 meses de suspensão.
Como anular multa por falta de notificação?
Para realizar o cancelamento da multa por falta de notificação não é tão simples assim, alguns pontos devem ser observados e regras seguidas, como datas limites, recebimento e diversas outras questões que devem ser consideradas.
As formas de envio dessas notificações são as seguintes:
- Notificação enviada pelos Correios.
- Notificação Eletrônica
- Notificação no Diário Oficial.
A notificação no Diário Oficial se dá quando o envio pelos outros meios não conseguirem identificar a entrega.
Data da Expedição
Uma multa de trânsito pode ser anulada de uma maneira simples, caso ela tenha sido expedida 30 dias após a infração, neste a multa é considerada irregular, por isso sempre fique atento à data em que foi cometido a infração de trânsito com a data de expedição da mesma.
Data do Recebimento
Outra forma de realizar a anulação é quando a data de recebimento passa do limite de 30 dias após a data da infração, já que essa é a data limite para que o proprietário seja notificado. Para isso é preciso ter o seu endereço atualizado, pois caso contrário, perante a qualquer tentativa de recorrer da multa por falta de notificação não será aceito.
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As notificações têm prazos diferentes dependendo do meio que é enviada, portanto deve-se ficar atento, pois você é considerado notificado a partir da data de recebimento ou publicação.
- Notificação enviada pelos Correios: É contado a partir do dia em que a notificação foi entregue ao destinatário.
- Notificação Eletrônica: Começa a contar no dia em que foi enviada por e-mail pelo órgão responsável ou inserido no sistema SNE se constar como cadastrado.
- Notificação no Diário Oficial: Já nesta modalidade, constará como recebido a notificação após a data de sua publicação.
Qual o prazo para recorrer de uma multa?
Entenda que para cada tipo de defesa ou recurso existem prazos para que sejam realizados os devidos processos, tanto para dar entrada como para analisarem. No Detran ,por exemplo, o órgão possui limites definidos para cada ação, o que deve ficar bem atento para não perder os seguintes prazos:
- Defesa Prévia: Você tem até 30 dias após receber a notificação para apresentar sua defesa. O Detran tem até 180 dias para julgar essa defesa.
- JARI: O prazo para recorrer aqui também é de até 30 dias, contando a partir da notificação ou da publicação da decisão. O máximo que eles têm para julgar o recurso é de 24 meses.
- CETRAN: Você tem 30 dias após a publicação ou notificação da decisão do JARI (e não da notificação inicial) para entrar com um recurso. Eles têm até 24 meses para julgar o processo e tomar uma decisão.
Vale ressaltar que para o envio pelos Correios, deve ser considerado um atraso de até 5 dias úteis em relação a data de envio, pois esse geralmente é o prazo máximo que eles demoram para entregar a correspondência até o destinatário.
Precisa saber mais detalhes de como recorrer da multa de forma totalmente on-line? Basta apenas ler nosso artigo de Como Recorrer de Multa de Trânsito On-line.
Mas como posso recorrer da multa de trânsito?
Para recorrer de multas de trânsito que possam ter sido geradas de maneira equivocada, contendo erros de preenchimento ou até mesmo por notificações fora do prazo é preciso realizar alguns passos para que consiga enviar o processo de forma correta.
Detran
Pelo site do Detran siga as orientações a seguir:
Acesse o site do Detran e vá até a seção “Infrações”. Em seguida, clique em “Defesa/Recurso” para acessar o serviço. Você vai precisar de um cadastro no Detran com seu CPF e senha; se não tiver, é só fazer um novo cadastro.
Agora, é só inserir o número do Renavam e garantir sua proteção junto com os documentos em formato PDF. Lembre-se de fornecer o máximo de informações possíveis de forma clara e concisa antes de enviar para análise.
É importante lembrar que cada estado e órgão tem seu próprio sistema, então alguns passos podem ser diferentes. Se o site do Detran, DNIT ou outro órgão estiver fora do ar ou em manutenção, você precisará enviar sua documentação pelos correios ou ir pessoalmente para dar entrada sem exigência, assim você não perde o prazo legal.
Esse é o passo a passo para se realizar o realizar o recurso pelo Detran, mas lembrando que pode ser indeferido caso o argumento não seja válido, para evitar esse tipo de problemas, temos a solução perfeita para você!
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