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Como fazer um recurso de multa de trânsito ?

artigo de: Blog| Informativo
Mulher inconformada com multa de trânsito

Ser motorista tem seus prós e contras.

Precisamos estar sempre atentos, se fizermos algo errado nossa punição vem em forma de multa e pontuação da carteira.

No entanto, nem sempre a punição é justa. Podendo em alguns casos serem falhas de um equipamento ou até engano humano

Então temos o direito de realizar o recurso de multa, cancelando qualquer punição e valor a serem pagos. 

Ao decorrer no artigo, você verá:

O que são as multas e quais são seus tipos?

As multas de trânsito são condutas inadequadas ou até mesmo ilegais cometidas pelo motorista ou pelo passageiro que estão fora das normas regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao cometer as infrações de trânsito o proprietário do veículo está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo do CTB. Dessa forma, as regras de trânsito procuram garantir a segurança nas vias públicas e conscientizar o motorista.

Ao total existem quatro tipos de infração:

TIPO DE INFRAÇÃOVALOR DA MULTAPONTOS
LeveR$ 88,383
MédiaR$ 130,164
GraveR$ 195,235
GravíssimaR$ 293,477

A punição depende do tipo de infração cometida pelo condutor do veículo, para cada infração existe um tipo.

Como por exemplo, vou citar a mais comum.

Transitar em dia de rodízio, é considerado uma infração média de R$ 130,16 e 4 pontos da carteira.

Ainda existe a questão do fator multiplicador que é aplicado em penalidade de infrações gravíssimas severas. Multiplicando em até 60 vezes o valor do custo original.

Mais detalhes de infrações e sua categoria você pode conferir em  – Tipos de Multas de Trânsito e Pontuações

Processo de Notificação de Autuação de Trânsito até a exigibilidade da Multa

A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é um documento enviado pelo órgão de trânsito autuador contendo as informações básicas, descrevendo qual foi a regra descomprida, data, horário iniciando um processo administrativo ou  judicial correspondente a regra. 

Devendo ser a notificação expedida e entregue em até 30 dias  para o endereço  proprietário do veículo cadastrado junto ao DETRAN. 

Independente da gravidade da infração, a notificação de autuação, a notificação de autuação deverá ser expedida dentro do prazo, caso contrário, será levada a arquivamento do auto da infração e penalidades.

Quais são as consequências da autuação

Dependendo da gravidade da infração e do tipo de legislação que será aplicada. As consequências mais comuns são:

  • Multas: pagar um valor de acordo com o tipo de infração cometida;
  • Suspensão ou cassação da carteira de habilitação : existem casos de infração que já ocorre a punição de forma automática;
  • Processos administrativos ou judiciais  : dependendo do tipo de infração cabe a abertura de um processo  que necessite até mesmo apresentar defesa com as etapas legais correspondentes.

O proprietário ou condutor do veículo terá um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa prévia, onde a data deverá estar registrada na própria notificação de autuação de infração. 

Notificação de Penalidade

A notificação de penalidade será emitida 180 dias  após ultrapassado o prazo de apresentação da defesa ou indeferimento do da defesa prévia  enviado.

Esse será o segundo documento que será acompanhado junto com a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

Nessa etapa se inicia o recurso de multa de 1ª (Primeira) Instância e a exigibilidade da multa como débito.

Qual o Prazo para se Recorrer da Multa de Trânsito

Geralmente esse prazo é o mesmo que o vencimento do pagamento da multa, que serão 30 dias contados a partir da data de Notificação da Penalidade  de acordo com o Artigo 281-A do CTB.

Porém, não se faz necessário o pagamento da multa para para entrar com o pedido do Recurso de Multa, apenas será necessário enviar dentro do prazo registrado na Notificação de Penalidade. 

A contestação da multa deve ser feita o mais rápido possível, evitando imprevistos para não perder o prazo. 

Isso devido, a entrega da defesa ocorrer geralmente por envio ao correio, além de ter feriados facultativos e recesso dependendo da época do ano.

Como fazer o recurso de multa de trânsito?

Como comentamos há pouco, é possível apresentar o Recurso de Multa em até 30 dias da emissão da Notificação de Penalidade.

Então o tempo está relativamente contra você, para isso será iniciado um recurso de 1ª Instância e será necessário enviar os seguintes documentos:

  • Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Documento pessoal de identificação do condutor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha a A4 branca comum;
  • Requerimento para Recurso de Multa – descrevendo argumentos que procuram anular as penalidade e aplicação da multa;
  • Cópia simples da Multa por Infração à Legislação  de Trânsito (MILT);
  • Cópia simples CNPJ e Contrato Social (apenas para pessoa jurídica);
  • Outros documentos que colaborem com o Requerimento para o Recurso da Multa.

Montar Requerimento para Recurso de Multa

O requerimento precisa ser bem elaborado citando informações caso houver:

  • divergências do veículo;
  • incorreção do local da infração;
  • erros da infração ;
  • erros da autuação .

Toda montagem exige que tenha argumento com base em conhecimento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)  indicando os erros. 

Deixando de forma bem clara a impossibilidade da ocorrência da infração, indicando até mesmo a falta de sinalização, falha de equipamento ou até mesmo estar fora da área de Rodízio.

Em resumo a defesa precisa ser bem construída, com argumentos consistentes e provas que aumentam a chances  de redução ou até mesmo a redução da multa.

Facilite todo o processo de preenchimento do recurso de multas respondendo perguntas breve de múltipla escolha.

Quando é possível recorrer de uma multa de trânsito?

Apesar de ser um processo trabalhoso, em muitos casos compensa tentar recorrer da multa, principalmente em casos que realmente a infração não foi cometida ou a pontuação da carteira de habilitação está próxima do limite.

Desde que tenha evidências concretas para contestar a infração ou até mesmo existam falhas na montagem da multa recomenda-se a entrada do Recurso de Multa.

É de direito de todo condutor pode se defender de qualquer infração que não esteja de acordo, independente da fase do recurso.

De modo geral, ao receber a Notificação de Multa, pode realizar a contestação da infração em três casos:

  • Erros Formais : quando existem erros durante a autuação ou no processamento do Auto da infração, tais como erros de digitação, local da infração, divergências dos dados do veículo e demais inconsistências que podem ocorrer ao montar o documento;
  • Erros de Mérito: ao não existir entendimento sobre a infração, em outras palavras, tal fato descrito na multa não existiu.
  • Notificação e Penalidade fora do prazo: caso as notificações e a multa foram entregues fora no prazo de 30 dias para a Notificação de Autuação e fora no prazo de 180 dias para a Notificação de Multa e o boleto.

Onde entregar o recurso de multa de trânsito?

Nas notificações de autuação  ou penalidade sempre são indicadas as formas e locais para enviar o recurso.

Fique atendo que geralmente fica próxima da data limite para envio de defesa e indicação de condutor.

Notificação com data limite e endereço para envio do recurso de multa

Se preferir realizar o envio pelos correios, recomenda-se realizar por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).

Se resguardando de qualquer imprevisto que possa ocorrer durante o trajeto de entrega.

As multas caducam?

Antes de qualquer outra orientação, precisamos explicar que o não pagamento da multa impede a emissão do licenciamento anual do veículo ou até mesmo a transferência do veículo para terceiros.

Ocorrerá uma incidência de juros e correções monetárias que podem aumentar significativamente o valor final da multa. Podendo ter o débito inscrito na dívida ativa, sofrer protesto, execução fiscal e restrições no nome.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê um prazo determinado para prescrição da multa, mas no Conselho de Trânsito (Contran) existe o artigo 33 da Resolução n° 619/2016

que estabelece um prazo de 5 anos para 3 tipos de prescrições existentes.

Mas existe uma ressalva, a prescrição apenas ocorre quando a penalidade não for paga e inserida na Dívida Ativa,  ou quando o recurso de multa estiver pendente por um prazo superior ao estabelecido pela legislação.

Os tipos que permitem a prescrição da multa são:

  • Punitiva
  • Executória
  • Intercorrente

Ocorrendo a prescrição da multa, o órgão autuador não possui mais o direito de solicitar o pagamento da infração.

Porém, a multa continua a existir. Ocasionando impedimentos como citamos anteriormente.

Resumindo o indicado é recorrer da multa ou efetuar o pagamento, evitando possíveis empecilhos  com a regularização de documentações ou venda do veículo.

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