CA - Comunicação de Venda
A Comunicação de venda de veículos é uma transação obrigatória do proprietário vendedor, conforme Lei 9.503 - Art.134 do Código de Trânsito Brasileiro, Portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN.
- Sem assinatura ou mensalidade
- Pague só quando for usar
- Valor unitário por transação
- Sistema 100% online
O que o serviço oferece?
Vantagens | |
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Sistema totalmente Online | |
Dispensa a necessidade de ir ao Posto do DETRAN | |
Cumpre a lei 134 do código de Trânsito Brasileiro (CTB) | |
Tecnología de ponta e segurança jurídica | |
Restrições Administrativas, Judiciais e Financeiras |
Descrição sobre a Comunicação de Venda
A Comunicação de Venda permite maior segurança para o vendedor e comprador do veículo. Afastando possíveis problemas de débitos, taxas, multas, seguro e outros ocorridos antes ou após a venda.
A comunicação precisa ser feita no prazo máximo de 30 dias após a data da venda.
Aqui na Consulta Auto, você pode fazer essa transação de forma totalmente online, se perder tempo em filas de DETRANs e cartórios.
Dúvidas Sobre a Comunicação de Venda
A Comunicação de venda, é o ato do vendedor do veículo de comunicar ao órgãos de trânsito, como o DETRAN, que o veículo foi vendido e está em posse de um novo proprietário.
O prazo máximo de realziar a comunicação de de venda é de 30 dias.
Cartórios de Notas de alguns estados, bancos, instituições financeiras, redes de concessionárias e suas revendas identificadas e cadastradas no Sistema Nacional do DENTRAN.
Sim, pode fazer através das concessionárias, revendas ou cartórios.
Em 9 estados do Brasil, são eles: AL, AM, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, TO.
A isenção das responsabilidades civil e criminais pelas infrações cometidas pelo comprador do veículo antes de efetivada a transferência de propriedade, a partir da realização da Comunicação de Venda.
A isenção das responsabilidades civil e criminais pelas infrações cometidas pelo comprador do veículo antes de efetivada a transferência de propriedade, a partir da realização da Comunicação de Venda.
O Sistema Consulta Auto conta com Fé Pública dos cartórios, com tonten para confirmação e com a segurança do sistema do DENATRAN. Além disso, toda a validação dos dados é feita pela Base do RENAVAM.
Não. Após a realização da Comunicação Eletrônica de Venda é emitido o protocolo confirmando a Comunicação.
A garantia de autenticidade se dá com a utilização da presunção de veracidade (Fé Pública) presente nos cartórios.
Não. Somente o proprietário no balcão do DETRAN.
Sim. Esta é uma das vantagens da Comunicação Eletrônica de Venda, logo após ser realizada as responsabilidades passam a ser imediatamente do "proprietário comprador".
Não. É sempre importante verificar junto ao DETRAN se a Secretaria da Fazenda está integrada ao seu sistema, visando aplicar a cobrança do novo exercício para o real infrator.
Ao realizar a Comunicação Eletrônica de Venda é possível verificá-la em tempo real no site do DENATRAN. Com o protocolo da Comunicação Eletrônica de Venda você deverá dirigir-se ao DETRAN mais próximo para que este atualize sua base de dados.
Sim. Ao realizar a Comunicação Eletrônica de Venda é consultada a Base BIN do RENAVAN. Existindo alguma pendência judicial, a conclusão da Comunicação Eletrônica de Venda será recusada e aparecerá a mensagem: Veículo com restrição judicial RENAJUD.
Se esta Comunicação tiver sido realizada no último dia útil do ano, o exercício do IPVA do ano seguinte será de responsabilidade do "proprietário comprador". Você deverá comparecer à Secretaria da Fazenda com o protocolo da Comunicação Eletrônica de Venda.
Sim, desde que não ultrapasse os 30 dias, previstos em lei, após a data da baixa do leasing.
A Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR certifica a legalidade da Comunicação Eletrônica de Venda via web e a certificação digital.