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Tenho multas e não recebi nenhuma notificação

artigo de: Blog| Documentação

Todos sabem que para regularizar o veículo não pode existir débitos, de fato, mas e quando as multas aparecem e você não sabe delas ?
Pois é, existem casos em que o proprietário do veículo leva um susto ao tentar regularizar o veículo e com isso ainda sai no prejuízo. Mas para isso precisa analisar se o erro dono ou do órgão de trânsito.

Continue aqui conosco que vamos explicar como analisar.

Como é o processo administrativo para gerar a Muta?

Ao cometer uma infração de trânsito, será gerada um documento onde o órgão terá que cumprir as seguintes etapas para então gerar a cobrança e exigibilidade da Multa. Essas etapas são:

  • Notificação de Autuação de Infração;
  • Notificação de Penalidade;
  • Exigibilidade e Cobrança da Multa.

Notificação de Autuação de Infração ou Notificação de Multa

A notificação de Autuação ou Notificação de Multa, serve para que o proprietário do veículo tenha conhecimento que foi identificada que cometeu um Auto de Infração de Trânsito (AIT), devendo indicar o condutor para que seja inseridas as devidas pontuações na carteira de trânsito ou até mesmo apresentar a defesa prévia.

Notificação de Penalidade de Trânsito

Emitida após a Notificação de Multa, a Notificação de Penalidade de Trânsito (NPT) irá informar que o proprietário do veículo será penalizado de acordo com o valor da multa e o condutor terá pontos inseridos na carteira de trânsito dentro do prazo estipulado para recorrer da multa.

Exigibilidade e Cobrança da Multa

A cobrança e exigibilidade da multa, ocorre depois do prazo estipulado para realizar a defesa da multa.

Passado o prazo, a multa é exigível como débito. Devendo ser quitada para a regularização do documento anual do veículo conhecido como Licenciamento.

Quais são os prazos para que a infração transforme em multa ?

Em média o tempo desde se cometeu a infração até sua penalidade como multa seja aplicada, possui uma média de 30 a 75 dias.

Devendo seguir a etapas:

  • Expedição da notificação de autuação da multa ao endereço do proprietário do veículo dentro de 30 dias;
  • Expedição da Notificação da Penalidade ocorre após de 15 dias, caso o proprietário não tenha apresentado a defesa previa ou apenas indicado o condutor;
  • Aplicação da penalidade após de 30 dias após e expedição da notificação de penalidade, permitindo dentro deste prazo recorrer da multa.

No entanto, vale destacar que existem variações entra cada órgão de trânsito e também outros fatores que podem influenciar nesses prazos.

Fatores que impendem a solicitação do Cancelamento da Multa

Para solicitar o cancelamento da multa, existem fatores que precisam ser analisado antes.

  • Endereço desatualizado : se ocorreu mudança de endereço e o proprietário não notificou o DETRAN a notificação será considerada como válida, que quem deu causa ao não recebimento foi o prorpietário;
  • Recusar em receber a notificação : se o carteiro informar que houve recusa no recebimento da notificação, a notificação será considerada como válida;
  • Não acompanhar as notificação eletrônicas (SNE) : se inscrito no sistemas de notificação eletrônicas no aplicativo carteira digital, as notificações via correios não serão encaminhadas, uma vez que não se acompanhou taos notificações pelo aplicativo a falha foi cometida pelo proprietário.

Como provar que não recebi a notificação de multa em casa?

Ditos os principais fatores que invalidam a solicitação de cancelamento da multa. Agora entra a opção de contestar a multa junto ao órgão de trânsito.

O ideal será o proprietário do veículo possuir provas de irregularidade cometidas pelo órgão para então solicitar a anulação e cancelamento da penalidades ligadas ao auto de infração.

Para isso, será necessário solicitar o extrato ou certidão de endereço cadastrado junto ao DETRAN de seu estado, verificando possíveis divergências de cadastro como informações insuficientes para efetuar a entrega de forma correta.

Próxima analise, será nos correios. Identificando se ocorreu algum atraso injustificado como greves ou eventos regionais (catástrofes e restrições) esses devem ser comprovados por meio de reportagens. E em casos de suspenção da CNH verificar se ocorreu o preenchimento do recebedor da carta, que geralmente ocorrem por AR.

Verificar se a decisão de aplicar a penalidade foi apenas informada em Diário Oficial, sendo realizada a notificação apenas por meio edital e não presencial.

Veja como recorrer de multas e atrasos de notificação.

Como explicamos depois de atuado, em um prazo máximo de 60 dias, uma notificação formal deverá chegar até sua residência. Oferecendo direito de defesa ou indicação de condutor por mais 30 dias, essa data limite vem impressa na própria multa.

Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 do CTB . O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:  II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).

O recurso pode ser feito através do preenchimento de um formulário de recurso. Dependendo do DETRAN e da Agência Municipal esse formulário pode ser encontrado pela internet. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.

O preenchimento do recurso de multa precisa se bem detalhado e elaborado de forma que conste artigos e parágrafos que apontem erros internos do órgão ao encaminhar as notificações.

Facilite todo o processo de preenchimento do recurso de multas respondendo perguntas breve de múltipla escolha.

Sua defesa será analisada por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta no máximo em 30 dias. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo e recorrer a um órgão superior do sistema, como:
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um recurso judicial, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.

Dica da Consulta Auto

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