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Taxas anuais de veículo – DPVAT

artigo de: Blog| Documentação
DPVAT

   Ao adquirir um veículo, com ele acompanham algumas responsabilidades como taxas e impostos, uma das taxas que muitos de nós pagamos, mas não sabemos ao certo para que serve, é o DPVAT. Muitos só tomam conhecimento de sua existência após sofrerem um acidente de trânsito.

   O DPVAT, uma das taxas mais importantes pagas pelos motoristas, existe desde 1974 e garante que pessoas envolvidas em acidentes de trânsito possam solicitar reembolso de gastos relacionados ao tratamento, entre outros, que comentaremos a seguir.

DPVAT

   Conforme citado no site do SENATRAN, o próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos com motor próprio (automotores) que circulam por vias terrestres.

   Qualquer pedestre, motorista ou passageiro que sofrer algum tipo de acidente de trânsito terá o direito de solicitar indenizações.

   O DPVAT é uma taxa obrigatória em todo o território nacional, geralmente cobrada junto com a guia de IPVA. Sem o pagamento dessas taxas, não é possível realizar o licenciamento do veículo.

   Outra informação importante é que o DPVAT, juntamente com o licenciamento, oferece o histórico do veículo. Com o pagamento dessas taxas, é possível saber quem foram os proprietários anteriores do veículo através da consulta pela placa.

Alteração DPVAT

   O DPVAT teve sua última cobrança no ano de 2020, a partir disso não foi mais cobrado pois estavam utilizando parte de todo dinheiro que já tinha sido arrecadado.

   Mas em 17 de maio de 2024 o então presidente Luis Inácio da Silva, sancionou a lei que retoma a cobrança dessa taxa, porém teve uma alteração no nome, passando para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito).

   O pagamento dessa taxa é obrigatório e acontece juntamente com o pagamento do IPVA, como funcionava no DPVAT. Seu valor ainda não foi definido para o SPVAT 2025, mas irá girar em torno R$50,00 a R$60,00.

   Outra alteração foi a extinção de dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para quem não pagasse o seguro obrigatório. 

   Entenda tudo sobre essa mudança em nosso artigo completo. SPVAT e a volta do DPVAT em 2025.

Quem controla o DPVAT?

   A partir do ano de 2021 com o fim da concessão de contrato com a seguradora líder,  agora quem passa a administrar o novo SPVAT é a Caixa Econômica Federal.

   A seguradora líder ainda ficará responsável pelo pagamento de indenizações até 31 de dezembro de 2025 das indenizações que foram ocorridas até 31 de dezembro de 2019. Após essa data, quem passa todas as obrigações e direitos ainda existentes será a União.

Distribuição dos Recursos

A arrecadação do DPVAT é distribuída da seguinte forma:

  • SUS: Recebe 45% do valor arrecadado para custear o tratamento de vítimas de acidentes de trânsito
  • SENATRAN: Recebe 5% dos recursos para promover ações de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
  • Indenizações e Operações: Os 50% restantes são destinados ao pagamento de indenizações, constituição de reservas técnicas e cobertura das despesas operacionais.

   Dessa maneira, o DPVAT desempenha um papel fundamental na assistência às vítimas de trânsito e na promoção de um trânsito mais seguro.

Quais Coberturas o DPVAT Oferece?

   O DPVAT oferece coberturas para: 

  • Invalidez Permanente: Indenização de até R$13.500,00 por vítima, dependendo da gravidade das sequelas.
  • Reembolso: Valor de despesas médicas e hospitalares até R$2.700,00, variando conforme os gastos efetivamente realizados pela pessoa.
  • Morte: Indenização de R$13.500,00, dividida entre os beneficiários legais da vítima.

Forma de Pagamento

   Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor do reembolso ou indemnização diretamente na conta do beneficiário. Caso o beneficiário opte por uma conta poupança, esta só poderá ser aberta nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.

   Para solicitar a indenização, é necessário preencher um formulário próprio de autorização de pagamento.Procedimento para Pessoas sem Conta Bancária.

   Para aqueles que não possuem conta bancária, é necessário abrir uma conta poupança em um dos bancos mencionados. Antes de abrir a conta, o beneficiário deve se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie uma carta impressa em papel timbrado autorizando a abertura da conta poupança. Vale lembrar que este procedimento é gratuito e não possui tarifas.

Documentos Necessários para Solicitar a Indenização

   Os documentos listados abaixo devem ser apresentados nos pontos autorizados descritos no site do DPVAT.

   A documentação varia conforme o tipo de cobertura solicitada. Em algumas situações especiais, podem ser exigidos documentos ou informações complementares para garantir o pagamento correto.

Documentação Básica 

  • Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso): O documento deve conter o carimbo e assinatura do delegado de polícia e/ou escrivão, número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido. 
  • Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização:O formulário deve conter apenas os dados do beneficiário e a forma como deseja receber a indenização ou reembolso (conta corrente ou conta poupança).Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso):Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e CPF.
  • Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso): Carteira de Identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), CPF (devidamente regularizado junto à Receita Federal, pois pendências implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (inclusive CEP).

Documentação Específica

Indenização por Morte

  • Certidão de Óbito da Vítima:(cópia autenticada).
  • Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico:Cópia autenticada fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML).Necessária apenas quando a causa da morte não estiver claramente descrita na certidão de óbito.

Indenização por Invalidez

  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML):Original ou cópia autenticada (frente e verso).

Deve ser emitido pela jurisdição do acidente ou da residência da vítima.

O laudo deve qualificar e quantificar a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestar o estado de invalidez permanente.O IML deve fornecer o laudo em até 90 dias, verificando a existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

  • Boletim de Atendimento Hospitalar ou Ambulatorial (cópia): Em caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas, podem ser solicitados:

Relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar.

  • Relatório de tratamento: Relatório com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão do tratamento.
  • Substituto do Laudo do IML: Na impossibilidade de obtenção do laudo do IML, deve ser apresentado um documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML.Nesse caso, deve ser anexado um relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.

Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares (DAMS)

  • Relatório do Médico Assistente (cópia): Deve conter a data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.
  • Comprovantes Originais das Despesas Médicas e Hospitalares: Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário médico (fotocópias).
  • Relatório do Dentista (cópia),se aplicável: Deve informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.

O que o DPVAT não cobre?

   O DPVAT é um seguro que foi feito com a intenção de ajudar diversas pessoas que sofrem acidentes e necessitam de atendimento médico, ficam inválidas e até vem a óbito. Porém existem alguns casos em que o DPVAT não cobre eventuais acidentes.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos;
  • Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.

Qual é a tabela para o cálculo de indenização por invalidez permanente? 

   Os cálculos são estabelecidos através de percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos pela vítima do acidente, assim como mostra a tabela a seguir.

percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos pela vítima do acidente DPVAT

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